O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com veto lei que muda o Imposto de Renda (IR) sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores. A Lei 14.754, de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Oriunda do Projeto de Lei (PL) 4.173/2023, a norma altera uma série de regras para tributar ou atualizar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro).
Fundos Exclusivos
Os investidores de fundos exclusivos passam a ser tributados, para fins de IR, em 15% dos rendimentos nos fundos de longo prazo ou em 20% nos casos de fundos de curto prazo (de até um ano), com arrecadação semestral pelo sistema de "come-cotas". Os fundos fechados também passam a recolher imposto sobre os ganhos acumulados.
Trusts e Controladas no Exterior
A lei estabelece alíquota de 15% anuais sobre os rendimentos a partir de 2024, mesmo se os recursos permanecerem no exterior. A norma também regulamenta o tratamento tributário de trusts, mantendo os bens e direitos sob titularidade declarada pelo instituidor até a efetiva distribuição ao beneficiário ou falecimento.
As empresas controladas no exterior localizadas em jurisdições de tributação favorecida ou com renda ativa própria inferior a 60% da renda total passam a ter seus lucros apurados anualmente em 31 de dezembro, permitindo a opção pela transparência fiscal dos bens e direitos na declaração de ajuste anual.
Variação Cambial
A norma disciplina ainda a conversão da moeda estrangeira em moeda nacional pela cotação de fechamento para venda divulgada pelo Banco Central na data do fato gerador, preservando isenções específicas para depósitos não remunerados e alienações de moeda até o limite legal.
Fonte: Agência Senado.
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