MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso.
Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar. Uma delas é quanto ao faturamento, que deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano. Se a formalização for realizada em algum momento que não o início do ano, basta fazer as contas: o faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 ao mês (determinado pela Lei Complementar 123/2006).
Também, para ser MEI é importante que o empreendedor ou empreendedora cumpra os seguintes requisitos:
- Não tenha sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;
- Não seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, nem sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou simples;
- A empresa não possua filial;
- Tenha no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
- Lucro Fiscal: Desobrigação de escrita contábil e distribuição de lucros sob aspecto fiscal, considerando a presunção do lucro, deduzido dos impostos pagos;
- Lucro Contábil: Obrigação de escrita contábil e distribuição de todo o lucro, considerando a forma geral (receitas deduzidos custos e despesas) e recomendação de instituição de pró-labore;
- Exerça uma das ocupações econômicas permitidas como MEI, previstas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018;
- Não seja servidor público federal em atividade.
Oferecemos suporte completo para Microempreendedores Individuais (MEI), abrangendo as áreas contábil, trabalhista, previdenciária e fiscal.
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